Doações

O seu gesto pode
mudar vidas

Com um donativo pontual ou regular, apoia diretamente pessoas com deficiência visual.

Pessoa cega a beber um chá e a segurar uma bengala

Cada vez mais, é imprescindível o apoio que a sociedade civil pode prestar para que o trabalho desenvolvido pela Associação possa chegar a mais pessoas. O contributo pode ser feito de outras formas, entre elas:

  • doação de bens – pode fazer uma doação de bens, ainda em vida, através de doação ou testamento de bens (terrenos; habitações), dispondo assim dos mesmos para contribuir para a nossa causa;
  • doação de contribuições monetárias em processo crime – nos crimes de menor relevância, de acordo com o artigo 51.º do Código Penal, pode haver lugar a suspensão provisória do processo sendo possível “Entregar a instituições, públicas ou privadas, de solidariedade social ou ao Estado, uma contribuição monetária ou prestação de valor equivalente”. Na casualidade de ser condenado, pode doar o valor da contribuição monetária à nossa Associação, podendo fazer a diferença no apoio à nossa missão;
  • consignação IRS – a consignação do IRS, permite atribuir a uma entidade 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta), sem qualquer custo para si.

Assim, em vez de o seu IRS ficar todo retido no Estado, uma parte será canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Por isso, quando estiver a fazer a entrega do seu IRS, não se esqueça de introduzir o nosso NIF 501 130 292 no quadro 11, da folha de rosto da Declaração de Rendimentos Modelo 3 e com esse gesto pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas, porque todos podemos e devemos contribuir para apoiar uma condição que não acontece só aos outros mas também pode acontecer a cada um de nós.